Partilhas por Óbito ou Divórcio
As partilhas por óbito de familiar ou partilha depois da realização de divórcio (com ou sem consentimento), são efectuadas por meio de acordo extra-judicial, ou por apresentação de pedido no Notário ou em Tribunal.
Normalmente, as partilhas são associadas a problemas e discórdia entre herdeiros, quanto à forma de divisão dos bens da herança, existindo questões que entrelaçam herdeiros no sentido da prevalência ou não de direitos de algum ou alguns herdeiros que prevalecem ou não sobre os restantes herdeiros.
A equidade e equilíbrio são pontos fundamentais na resolução de assuntos relacionados com partilhas de bens.